quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 3 MESES PARA UNIÃO REINTEGRAR PARENTES GUARANI-KAIOWÁ À TERRA INDÍGENA TEKOHÁ APIKA'Y, EM DOURADOS/MS






São 30 hectares de terra para o necessário assentamento de inúmeras Famílias de PARENTES, da Nação GUARANI-KAIOWÁ, que resiste há 12 anos às margens da BR-463, que passa pela Terra Indígena TEKOHÁ APIKA'Y, no Curral do Arame, em Dourados, distante 214 quilômetros da Capital, Campo Grande. A decisão foi prolatada pelo Douto Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal da 3ª região, que fundamentou sua decisão nos termos do artigo 231, da CF/88, que reconhece aos INDÍGENAS sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

Segundo o MPF/reg/Ms, um estudo antropológico apontou que os PARENTES foram expulsos de suas terras tradicionais, devido à expansão da pecuária e agricultura, cuja área reivindicada está regida por um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado em 12 de novembro 2007 pelo MPF/3ª região e pela Fundação Nacional do Índio - Funai, só sendo possível agora, após a morte dos "proprietários".  

Depois de expulsos de suas terras, os PARENTES Guarani-Kaiowá vivem sem nenhuma instalação sanitária e acesso à energia elétrica, e utilizam água imprópria para o consumo humano, que coletam em um riacho da região, contaminado por agrotóxicos de lavouras do entorno. Esta situação de vulnerabilidade, pelas condições de vida degradantes, já dura há mais de 12 anosvitimando crianças, adolescentes e outros a atropelamentos, além do que, os barracos já sofreram com inúmeros incêndios, expondo-os a risco iminente de extinção de sua Raça. Obrigando parte dos PARENTES a trabalhar nas fazendas da região, como mão de obra análoga a de escravo. 

MPF/3ªreg/MS sustenta que, mesmo passando por dificuldades e enfrentando a criminosa violência impetrada pelos fazendeiros, os PARENTES resistem motivados pela profunda ligação material e espiritual com a terra de seus antepassados, ao longo desses anos todos. Muito embora, tenham sido obrigados a fugir após a morte de sua liderança, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.   

        A Ação, sob nº 0001297-68.2014.403.6002, foi ajuizada pelo MPF/3ªreg/MS. O não cumprimento da sentença proferida, sujeitará o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ser acionado judicialmente, podendo ser processado por crime de responsabilidade, conforme assevera o Decisum: “Determino desde já a expedição de ofício ao Procurador Geral da República para a apuração de  crime de responsabilidade”.   




segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA PERÍCIA SOBRE IMPACTOS AMBIENTAIS POR AGROTÓXICOS EM TERRA INDÍGENA NO PARÁ





A Justiça Federal determinou realização de perícia científica em área de cultivo de dendê, na Terra Indígena Tembé, no município de Tomé-Açu, no nordeste do Pará. A decisão se fundamentou em indícios apontados pelo Ministério Público Federal - MPF/PRR 1ª Região, no Pará, que revelou o uso de agrotóxicos, pela empresa BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia, está provocando sérios impactos no meio ambiente amazônico, vitimando, principalmente, a saúde de inúmeras famílias indígenas, da Nação Tradicional Tembé.

                        Portanto, foi determinado, liminarmente, pelo juiz federal da 1ª Região, Antônio Carlos Almeida Campelo, que a perícia sobre o uso de agrotóxicos pela empresa BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia seja executada pelo Instituto Evandro Chagas – IEC, a fim de averiguar a dimensão dos impactos da cultura do dendê no solo, na flora, na fauna, no ar e nos recursos hídricos da região.

                        A decisão prolatada, também, determinou a investigação sobre a presença de agrotóxicos utilizados na cultura do dendê, e se esses produtos estariam causando problemas à saúde dos indígenas, providenciando, ainda, a realização de exames clínicos de pessoas da nação Tembé da Terra Indígena – TI, Turé-Mariquitá.

                        Desde 2012, que os Tembé, da Turé-Mariquitá, vêm combatendo as atividades da BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia. E, de acordo com informações enviadas pelo MPF/PRR 1ª Região à Justiça, os relatos dos indígenas denunciam a contaminação dos recursos naturais, provocando a morte de animais, peixes, além do surgimento de inúmeras doenças entre os seus.

                        As lideranças indígenas, dos PARENTES TEMBÉ, procuraram a diretoria da BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia, que se recusou a prestar qualquer reparação, escusando-se de sua obrigação pelo dano ambiental causado, sustentando não ter nada a ver com os danos ocorridos. Muito embora, os PARENTES TEMBÉ relatem haver peixes e animais da floresta mortos envenenados.

                        A contaminação por agrotóxico, em plantações de dendê, nos municípios de São Domingos do Capim, Concórdia do Pará, Bujaru e Açará, vizinhos de Tomé-Açú, foi comprovada pelo Instituto Evandro Chagas, conforme relatório pericial apresentado, que revelou que essas propriedades eram destinadas a plantações de dendê para beneficiamento pela BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia e outras empresas. O relatório pericial, apesar de não tratar especificamente do município de Tomé-Açu, é corroborado por inúmeros relatos dos PARENTES da Nação TEMBÉ.

Processo nº 0033930-90.2014.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém


COMIDO VIVO

                                 


                                            Como a M’bôia come suas presas?! Bom..., ela não tem veneno, por isso depende da força muscular de seu flexível corpo para asfixiar sua refeição. Geralmente, ela primeiramente morde e, então, enrola-se em torno de sua vítima, apertando-a e impedindo-a de respirar, matando por sufocamento, e engolindo-a, por fim.


                        Também acontece de engolir sua presa lenta e totalmente viva, mexendo-se inteiramente o tempo todo. Como acontece quando engole um Jacaré. A M’bôia consegue isso porque os ossos de sua mandíbula possuem ligamentos flexíveis, permitindo que abra bem sua boca. Pois possui mandíbulas incrivelmente expansíveis, possibilitando-lhe capturar animais de tamanho muito maior e engoli-los inteiramente vivos.
                       
                        Isso é possível porque a mandíbula superior da M’bôia está ligada à sua caixa craniana através de músculos, ligamentos e tendões, que lhe permitem mobilidade de frente para trás e de um lado para o outro, lingando-se à mandíbula inferior pelo osso quadrado, que funciona como uma dobradiça dupla, de modo que esta pode se deslocar, permitindo que sua boca abra em até 150º (graus). Além disso, os ossos que formam os lados de suas mandíbulas não estão fundidos na frente, mas ligados pelo tecido muscular, permitindo que se separem e se movam independentemente uns dos outros.

                              Assim, a M’bôia abre a boca e começa a "andar" com sua mandíbula inferior em direção à presa, ao mesmo tempo em que os dentes curvados para trás seguram-na, ou seja, um lado da mandíbula puxa para dentro enquanto o outro se move para frente, a fim de dar a próxima mordida, molhando completamente a presa com saliva, tracionando-a para dentro do esôfago. A partir daí, usa os músculos de seu corpo para simultaneamente esmagar sua comida e empurrá-la mais para dentro do trato digestório, onde é digerida, depois de determinado tempo, e os nutrientes, resultantes, absorvidos.

                        Enfim, toda essa flexibilidade e elasticidade mandibular são incrivelmente razoáveis, considerando, sobretudo, quando a M’bôia encontra uma presa muito maior do que a sua própria cabeça e que possui muita força, resistência e muita mobilidade, como é o caso do Jacaré, que ainda pode viver se debatendo, resistindo durante dias dentro de sua barriga!