Indígenas terão cota de 5%
das vagas nos concursos públicos para os cargos de Defensores Públicos Federais,
assegura a Resolução n.º 135/ de 26 de janeiro de 2017 do Conselho Superior da
Defensoria Pública da União – DPU, publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (dia 27/01, Seção 1, nº 20, pág. 98).
O texto legal
dispõe, em seu art. 8º, incisos I e II, da Resolução n.º 135/2017, que a condição
de indígena do(a) candidato(a), que assim se autodeclare, deverá ser confirmada
mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I -
declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento
étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
II - documento emitido
pela autarquia federal, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que ateste sua
condição.
Enfim, chegou a nossa vez,
Parentes!!!!!
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