quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 3 MESES PARA UNIÃO REINTEGRAR PARENTES GUARANI-KAIOWÁ À TERRA INDÍGENA TEKOHÁ APIKA'Y, EM DOURADOS/MS






São 30 hectares de terra para o necessário assentamento de inúmeras Famílias de PARENTES, da Nação GUARANI-KAIOWÁ, que resiste há 12 anos às margens da BR-463, que passa pela Terra Indígena TEKOHÁ APIKA'Y, no Curral do Arame, em Dourados, distante 214 quilômetros da Capital, Campo Grande. A decisão foi prolatada pelo Douto Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal da 3ª região, que fundamentou sua decisão nos termos do artigo 231, da CF/88, que reconhece aos INDÍGENAS sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

Segundo o MPF/reg/Ms, um estudo antropológico apontou que os PARENTES foram expulsos de suas terras tradicionais, devido à expansão da pecuária e agricultura, cuja área reivindicada está regida por um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado em 12 de novembro 2007 pelo MPF/3ª região e pela Fundação Nacional do Índio - Funai, só sendo possível agora, após a morte dos "proprietários".  

Depois de expulsos de suas terras, os PARENTES Guarani-Kaiowá vivem sem nenhuma instalação sanitária e acesso à energia elétrica, e utilizam água imprópria para o consumo humano, que coletam em um riacho da região, contaminado por agrotóxicos de lavouras do entorno. Esta situação de vulnerabilidade, pelas condições de vida degradantes, já dura há mais de 12 anosvitimando crianças, adolescentes e outros a atropelamentos, além do que, os barracos já sofreram com inúmeros incêndios, expondo-os a risco iminente de extinção de sua Raça. Obrigando parte dos PARENTES a trabalhar nas fazendas da região, como mão de obra análoga a de escravo. 

MPF/3ªreg/MS sustenta que, mesmo passando por dificuldades e enfrentando a criminosa violência impetrada pelos fazendeiros, os PARENTES resistem motivados pela profunda ligação material e espiritual com a terra de seus antepassados, ao longo desses anos todos. Muito embora, tenham sido obrigados a fugir após a morte de sua liderança, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.   

        A Ação, sob nº 0001297-68.2014.403.6002, foi ajuizada pelo MPF/3ªreg/MS. O não cumprimento da sentença proferida, sujeitará o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ser acionado judicialmente, podendo ser processado por crime de responsabilidade, conforme assevera o Decisum: “Determino desde já a expedição de ofício ao Procurador Geral da República para a apuração de  crime de responsabilidade”.   




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