segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA PERÍCIA SOBRE IMPACTOS AMBIENTAIS POR AGROTÓXICOS EM TERRA INDÍGENA NO PARÁ





A Justiça Federal determinou realização de perícia científica em área de cultivo de dendê, na Terra Indígena Tembé, no município de Tomé-Açu, no nordeste do Pará. A decisão se fundamentou em indícios apontados pelo Ministério Público Federal - MPF/PRR 1ª Região, no Pará, que revelou o uso de agrotóxicos, pela empresa BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia, está provocando sérios impactos no meio ambiente amazônico, vitimando, principalmente, a saúde de inúmeras famílias indígenas, da Nação Tradicional Tembé.

                        Portanto, foi determinado, liminarmente, pelo juiz federal da 1ª Região, Antônio Carlos Almeida Campelo, que a perícia sobre o uso de agrotóxicos pela empresa BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia seja executada pelo Instituto Evandro Chagas – IEC, a fim de averiguar a dimensão dos impactos da cultura do dendê no solo, na flora, na fauna, no ar e nos recursos hídricos da região.

                        A decisão prolatada, também, determinou a investigação sobre a presença de agrotóxicos utilizados na cultura do dendê, e se esses produtos estariam causando problemas à saúde dos indígenas, providenciando, ainda, a realização de exames clínicos de pessoas da nação Tembé da Terra Indígena – TI, Turé-Mariquitá.

                        Desde 2012, que os Tembé, da Turé-Mariquitá, vêm combatendo as atividades da BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia. E, de acordo com informações enviadas pelo MPF/PRR 1ª Região à Justiça, os relatos dos indígenas denunciam a contaminação dos recursos naturais, provocando a morte de animais, peixes, além do surgimento de inúmeras doenças entre os seus.

                        As lideranças indígenas, dos PARENTES TEMBÉ, procuraram a diretoria da BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia, que se recusou a prestar qualquer reparação, escusando-se de sua obrigação pelo dano ambiental causado, sustentando não ter nada a ver com os danos ocorridos. Muito embora, os PARENTES TEMBÉ relatem haver peixes e animais da floresta mortos envenenados.

                        A contaminação por agrotóxico, em plantações de dendê, nos municípios de São Domingos do Capim, Concórdia do Pará, Bujaru e Açará, vizinhos de Tomé-Açú, foi comprovada pelo Instituto Evandro Chagas, conforme relatório pericial apresentado, que revelou que essas propriedades eram destinadas a plantações de dendê para beneficiamento pela BIOPALMA DA AMAZÔNIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - em Óleos Vegetais da Amazônia e outras empresas. O relatório pericial, apesar de não tratar especificamente do município de Tomé-Açu, é corroborado por inúmeros relatos dos PARENTES da Nação TEMBÉ.

Processo nº 0033930-90.2014.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém


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